Quando Não Incide ISS?

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 

Art. 2o O imposto [ISS] não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

ISS não incide:

  1. exportações de serviços;
  2. a prestação de serviços em relação de emprego,
  3. dos trabalhadores avulsos (OGMO),
  4. dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações
  5. bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  6. o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários (serviço de corretagem sim! item 10)
  7. o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (Serviços bancários sim! item 15 – Ex. abertura e manutenção de conta corrente)
  8. Não se enquadram no disposto no inciso I (exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o fato sobre o qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Serviço cuja prestação teve início no exterior do país.

Quando é dito “teve início no exterior”, a questão narra o caso de importação de serviço – caso em que incide ISS (não incide ISS na exportação de serviço).

Lei Complementar 166

Art. 1o

§ 1o O imposto [ISS] incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: É vedada a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza no caso de: prestação de serviços em relação de emprego de diretores de fundações.

LC 116

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.

LC 116

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

É o caso do ICMS. Não se cobra ICMS e nem ISS para produtos e serviços exportados para o exterior, com o fito de se estimular o envio dessas utilidades para fora do país. 

IESES (2015):

QUESTÃO CERTA: A Lei Complementar 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O referido imposto tem como fato gerador a prestação de serviços tais como:

A) As exportações de serviços para o exterior do País.

B) O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

C) Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

D) A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

FGV (2017):

QUESTÃO CERTA: O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre:

A) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

B) o valor dos depósitos bancários relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

C) o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

D) as exportações de serviços para o exterior do país.

E) o serviço proveniente do exterior.