LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Art. 2o O imposto [ISS] não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
ISS não incide:
- exportações de serviços;
- a prestação de serviços em relação de emprego,
- dos trabalhadores avulsos (OGMO),
- dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações
- bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
- o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários (serviço de corretagem sim! item 10)
- o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (Serviços bancários sim! item 15 – Ex. abertura e manutenção de conta corrente)
- Não se enquadram no disposto no inciso I (exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o fato sobre o qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Serviço cuja prestação teve início no exterior do país.
Quando é dito “teve início no exterior”, a questão narra o caso de importação de serviço – caso em que incide ISS (não incide ISS na exportação de serviço).
Lei Complementar 166
Art. 1o
§ 1o O imposto [ISS] incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: É vedada a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza no caso de: prestação de serviços em relação de emprego de diretores de fundações.
LC 116
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.
LC 116
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
É o caso do ICMS. Não se cobra ICMS e nem ISS para produtos e serviços exportados para o exterior, com o fito de se estimular o envio dessas utilidades para fora do país.
IESES (2015):
QUESTÃO CERTA: A Lei Complementar 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O referido imposto tem como fato gerador a prestação de serviços tais como:
A) As exportações de serviços para o exterior do País.
B) O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
C) Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
D) A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
FGV (2017):
QUESTÃO CERTA: O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre:
A) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
B) o valor dos depósitos bancários relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
C) o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
D) as exportações de serviços para o exterior do país.
E) o serviço proveniente do exterior.