Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Não se admitirá a proposta de transação penal se o autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime ou contravenção, à pena privativa de liberdade ou de multa, por sentença definitiva.
§ 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: I – Ter sido o AUTOR da infração condenado, pela prática de crime, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA;
QUESTÃO ERRADA: No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.
Art. 76, § 2, da Lei 9.099/95 que a proposta só será feita se ficar comprovado:
Não ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos pela aplicação de pena restritiva ou multa,
Nos termos da lei; ser indicada para o caso, considerando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.