Quando Incide ISS no Transporte?

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Uma autarquia federal deverá reter o imposto sobre serviços de qualquer natureza quando efetuar pagamento por serviço de transporte terrestre proveniente de outro país com passagem por trecho intermunicipal no Brasil.

Lista ANEXA da LC 116, item 16, que traz os serviços nos quais há incidência de ISS item 16) Serviços de transporte de natureza MUNICIPAL.

Vale a observação: (REGRA GERAL)

Serviço de transporte INTRAMUNICIPAL = FG do ISS

Serviço de transporte INTERMUNICIPAL = FG do ICMS

Serviço de transporte INTERESTADUAL = FG do ICMS

Serviço de transporte INTERNACIONAL = FG do ICMS

Vale alertar que a Bitributação ocorre quando dois entes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, e isso não ocorre na importação de serviço.

IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS = é FG do ISS

IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS = é FG do II

Não havendo bitributação nesse caso.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal está sujeita à incidência do ISS.

ISS – somente transporte Intramunicipal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

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§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: O transporte realizado dentro de um único município gera a obrigação de recolhimento do ISSQN, ficando afastada tal incidência tributária para dar ensejo ao recolhimento do ICMS, caso o transporte abranja mais de um município.

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