Quando É Usado Suprimento de Fundos?

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Decreto 93872:

Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                    

Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

QUESTÃO ERRADA: O suprimento de fundos, quando utilizado por servidor público em viagens ou serviços especiais, deve servir para atender exclusivamente despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie.

QUESTÃO ERRADA: O suprimento de fundos pode ser considerado uma modalidade de adiantamento para execução de despesas, excluídas as despesas de diárias, passagens e outras despesas em viagens de servidores.

QUESTÃO CERTA: O regime de adiantamento — suprimento de fundos — pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.

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QUESTÃO CERTA: O suprimento de fundos é empregado para atender às despesas fortuitas e às de pequeno valor, inclusive as gastas em viagem ou com serviços especiais, que exijam pagamento imediato.

QUESTÃO CERTA: O adiantamento:

I. é sempre precedido de empenho na dotação própria.

II. é aplicável a todos os casos de despesas não expressamente definidas em lei.

III. consiste na entrega de numerário a servidor para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

IV. tem cabimento para aquisição de material e equipamento em situação que não caracteriza excepcionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em: I e III.