Quando É Posível Propor Ação de Revisão Criminal?

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A ação de revisão criminal deve ser ajuizada no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.

ERRADA. CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer momento, inclusive depois de extinta a pena em decorrência de seu cumprimento.

Certa. art. 622 do CPP. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que:

A) não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decadencial da revisão criminal;

B) não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;

C) poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;

D) não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;

E) poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.

Solução:

A) INCORRETO. não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decadencial da revisão criminal;

CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

B) CORRETO. não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;

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CPP. Art. 630. […] § 2º A indenização não será devida: […] b) se a acusação houver sido meramente privada.

C) INCORRETO. poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;

CPP. Art. 630. […] § 1º Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

D) INCORRETO. não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;

CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

CPP. Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

E) INCORRETO. poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.

CPP. Art. 630. […] § 2º A indenização não será devida: […] b) se a acusação houver sido meramente privada.