Última Atualização 2 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A ação de revisão criminal deve ser ajuizada no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.
ERRADA. CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer momento, inclusive depois de extinta a pena em decorrência de seu cumprimento.
Certa. art. 622 do CPP. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que:
A) não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decadencial da revisão criminal;
B) não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;
C) poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;
D) não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;
E) poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.
Solução:
A) INCORRETO. não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decadencial da revisão criminal;
CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
B) CORRETO. não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;
CPP. Art. 630. […] § 2º A indenização não será devida: […] b) se a acusação houver sido meramente privada.
C) INCORRETO. poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;
CPP. Art. 630. […] § 1º Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
D) INCORRETO. não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;
CPP. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
CPP. Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
E) INCORRETO. poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.
CPP. Art. 630. […] § 2º A indenização não será devida: […] b) se a acusação houver sido meramente privada.