Última Atualização 6 de maio de 2023
QUESTÃO ERRADA: No tocante à prisão preventiva: apenas é cabível depois do recebimento da denúncia.
Alternativa errada. Art. 311 – “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva”
QUESTÃO CERTA: Com relação à prisão temporária – Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta: só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.
CORRETA – no curso da ação penal só cabe prisão preventiva (essa também cabe durante a investigação policial ou qualquer fase do processo penal).
QUESTÃO ERRADA: Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.
Art. 311 – Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.
No curso da ação penal –> pelo Juiz de oficio, requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.
No curso do inquérito –> requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.