Última Atualização 28 de dezembro de 2020
A norma determina que, para certos casos, o recurso X será adotado e, para outros, o recurso Y. Mas e se o advogado entrar com o recurso errado? Dançou? Já era? Fungibilidade é tomar um pelo outro. Você apresenta o recurso “errado” e daí o juiz não deixa de receber o seu recurso. Ele considera as coisas que você escreveu na papelada como se fosse o recurso certo (especificado pela lei segundo a situação em apreço).
QUESTÃO ERRADA: O princípio da fungibilidade deverá ser aplicado a todos os recursos que forem apresentados de forma indevida.
Incorreta. Art. 579 do CPP: “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”.
Ou seja, se o juiz percebe que o causídico, na má-fé, ingressou com o recurso errado – bye bye!
QUESTÃO CERTA: Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.