Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Em regra, a nulidade absoluta de sentença poderá ser arguida a qualquer tempo, ressalvada a hipótese da sentença absolutória, que, uma vez transitada em julgado, não mais comportará a referida arguição.
Não cabe arguição de nulidade quando a sentença for absolutória. Não existe revisão criminal pro societate.
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Todavia, cabe arguição de nulidade em sentenças absolutórias impróprias, uma vez que impõem o cumprimento de uma medida de segurança ao réu.
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