Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de um assistente técnico de perícia, que poderá atuar a partir da admissão pelo (a): autoridade judicial e após a conclusão da perícia.
Art. 159, §4º do CPP: § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
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