Quando Atua o Assistente de Acusação?

0
186

Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: É facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de um assistente técnico de perícia, que poderá atuar a partir da admissão pelo (a): autoridade judicial e após a conclusão da perícia.

Art. 159, §4º do CPP: § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.