Última Atualização 6 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da PRF a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos.
Item errado.
Art. 144, § 4º – às polícias civis, dirigid as por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da Polícia Judiciária a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos.
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