Última Atualização 31 de maio de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O exame de corpo de delito somente poderá realizar-se durante o dia, de modo a não suscitar qualquer tipo de dúvida, sendo vedada a sua realização durante a noite.
CPP: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Depende de mandado judicial a realização de exame de corpo de delito durante o período noturno.
INCORRETA. Pode ser feito a qualquer hora. (Art. 161, CPP).
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia útil, não se admitindo laudos produzidos durante anoite ou em dias que não houver expediente regular.
CPP: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
CPP: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.