Qual a Natureza do Inquérito Policial?

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte: O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

Conceito de IP é: Procedimento administrativo e preparatório da ação penal, conduzido pela autoridade policial.

O inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva. O procedimento é administrativo.

Conceito e Finalidade: O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria, da materialidade (existência) da infração e das circunstâncias da infração (art. 2°, § 1° da Lei nº 12.830/013), e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado a coligir informações que permitam a conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

Trata-se de uma das características do IP, que como vimos, não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido.

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A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, embora as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do Ministério Público, que detém o controle externo da polícia.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial:  será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

A presidência do inquérito policial é ato privativo do delegado de polícia; o magistrado, se for o caso, pode requisitar ao delegado a instauração do mesmo.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.

Certa – é uma sucinta definição do inquérito.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, de modo que não estão inseridas nele garantias de contraditório e ampla defesa tão caras a outras espécies de procedimentos, sejam judiciais ou administrativos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial é um processo administrativo com valor probatório pleno.