Qual A Competência do Juizado Especial?

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Última Atualização 5 de julho de 2023

Lei 9.099/1995:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III – a ação de despejo para uso próprio;

IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I (ou seja, 40X o salário mínimo) deste artigo.

§ 2º Ficam excluídada competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                 

I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;  

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta: pelo menor de dezoito anos desde que assistido ou representado e com a atuação do representante do Ministério Público. 

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Juizado Especial Cível: a conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade de interesse da Fazenda Pública, desde que, na comarca não tenha sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Juizado Especial Cível: promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo relativos a microempresa, empresa de pequeno e médio porte. 

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Compete ao Juizado Especial Cível: promover a conciliação e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tal como a ação de despejo, desde que para uso próprio.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Juizado Especial Cível: processar e julgar as causas de natureza alimentar, com valor acima de quarenta vezes o salário-mínimo, desde que haja renúncia quanto ao crédito excedente. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar:

A) ações cíveis, desde que o valor da causa não exceda vinte salários-mínimos.

B) ações de despejo para uso próprio.

C) ações possessórias sobre bens imóveis, independentemente do valor da causa.

D) ações de natureza alimentar.

E) ações de interesse da fazenda pública.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: ações de despejo para uso próprio.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei NÚMERO 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: ações de despejo para uso próprio.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei NÚMERO 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: ações de natureza alimentar.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei NÚMERO 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: ações de interesse da fazenda pública.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei NÚMERO 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: ações cíveis, desde que o valor da causa não exceda vinte salários mínimos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei NÚMERO 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: ações possessórias sobre bens imóveis, independentemente do valor da causa.

Lei 9.099:

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III – a ação de despejo para uso próprio;

        IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

        § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

        I – dos seus julgados;

        II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

       § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial

Consulplan (2017):

QUESTÃO CERTA: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. 

É o que diz a Lei 9099:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (…)

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: As competências dos juizados especiais criminais são fixadas com base nas penas máximas cominadas aos tipos; portanto, as suas normas são também aplicáveis às hipóteses de crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, desde que a pena de detenção máxima prevista não ultrapasse dois anos.

As competências dos juizados especiais criminais são fixadas com base NAS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (E NÃO nas penas máximas cominadas aos tipos); PORÉM, as suas normas NÃO são aplicáveis às hipóteses de crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, MESMO que a pena de detenção máxima prevista não ultrapasse dois anos.

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Obs: Em relação a primeira afirmação da questão, não se pode dizer que a competência do juizado especial criminal irá ser fixada apenas com base nas penas máximas dos crimes, pois, as contravenções penais também são consideradas infrações de menor potencial ofensivo. E algumas delas penalizam o agente apenas com pena de multa. 

Lei nº 9.099/95: 

Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

 Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

 Lei nº 11.340/2006: Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. 

“Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.° 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos”.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O juizado especial tem competência para processar e julgar as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da fazenda pública, bem como as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, desde que o seu respectivo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. 

Art. 3º, § 2º, 9.099/95: Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Compete ao Juizado Especial Cível executar seu título judicial no: próprio Juizado.

Lei 9.099/1995:

ART. 3

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I – dos seus julgados;

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta: para cobrança singular movida contra empresa em recuperação judicial, quando se trate de crédito oriundo de relação de consumo.

ART. 3 § 2º, LEI 9099 Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta: de despejo para uso da filha do proprietário que irá casar e necessita do imóvel para residir, devidamente comprovado. 

Art. 3º, LEI 9099 O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

III – a ação de despejo para uso próprio;