Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes formas de citação do réu, não fazendo qualquer distinção se a citação for real ou ficta, direta ou indireta.
A citação pode ser real ou ficta, direta ou indireta. A citação será real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado e, ficta, quando feita por meio de um órgão ou um terceiro. Por outro lado, a citação será direta quando feita na pessoa do demandado ou indireta quando feita em pessoa diversa do demandado. Portanto, há, sim, distinção entre as citações.
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