Quais São os Tipos de Auditoria? (Com Exemplos)

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Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;

Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditorias não inseridos em outras classes de atividades.

QUESTÃO CERTA: O tipo de auditoria governamental que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, bem como verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e também a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados é denominado auditoria: de avaliação de gestão.

QUESTÃO CERTA: O tipo de auditoria governamental que tem por objetivo emitir opinião sobre a regularidade das contas e verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e a probidade na aplicação do dinheiro público ou na guarda ou administração de valores e bens da União é denominada, na Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno nº 1/2001, auditoria: de avaliação de gestão.

QUESTÃO CERTA: A auditoria, no âmbito do sistema de controle interno do setor público federal, que objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, é classificada como: especial.

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QUESTÃO CERTA: Para que os objetivos da auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se diversos tipos de auditoria no setor público. A auditoria: de acompanhamento de gestão tem por objetivo antecipar os trabalhos da auditoria de gestão, sendo realizada em tempo real ao longo do exercício.

QUESTÃO CERTA: No setor público federal, a auditoria governamental realizada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional refere-se à auditoria: de Acompanhamento da Gestão.

As modalidades de auditoria são as seguintes:


1. Auditoria Contábil – FOCO: exame e avaliação das demonstrações financeiras.


2. Auditoria Tributária – FOCO: exame e avaliação do planejamento tributário.


3. Auditoria Operacional – FOCOexame e avaliação dos procedimentos operacionais da organização; também denominada de auditoria dos 3 E’s (Economia, Eficiência e Eficácia).


4. Auditoria de Gestão – FOCO: exame e avaliação dos sistemas políticos, critérios e procedimentos na área de planejamento estratégico, tático e, principalmente, no processo decisório.


5. Auditoria de Sistemas Informatizados – FOCO: exame e avaliação dos processos de planejamento, desenvolvimentos, teste e sistemas aplicativos.


6. Auditoria Especial – FOCO: exame a avaliação de trabalhos especiais, não abrangidos na programação normativa da área. P. ex.: contratos especiais de grande vulto.

QUESTÃO ERRADA: Auditorias operacional, contábil e fiscal são tipos de auditoria que devem ser aplicadas no serviço público federal.

Não existe auditoria fiscal.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.