Última Atualização 30 de maio de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A prisão preventiva será admitida: se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
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Fundamento legal: Art. 313. CPP: Nos termos do 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: é vedada a decretação da prisão preventiva antes do início do processo criminal.
Incorreta. O que é vedada é a decretação “ex officio” de prisão provisória antes do processo penal. Mas, a requerimento do MP ou do Delegado, é possível decretar a preventiva na fase pré-processual, ou, ainda, converter a prisão em flagrante em preventiva (artigo 310, II, do CPP).
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública requer indício suficiente da existência do crime.
Incorreta. Na verdade, requer além desse pressuposto fático denominado ‘garantia da ordem pública’, a prova da existência do crime e indício de autoria. Artigo 312 do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal [pressupostos fáticos], quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria [pressupostos normativos]”.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal.
Correta. Asseguramento da instrução criminal e garantia de aplicação penal são pressupostos fáticos da prisão preventiva que guardam relação de cautelaridade com a própria natureza do processo penal.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva.
Incorreta. A reincidência constitui elemento importante na aferição da adequação e necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública (evitar a reiteração delitiva).
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: a gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva.
Incorreta. A decisão será sempre motivada.
FMP Concursos (2017):
QUESTÃO ERRADA: em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, e no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Errado. O juiz decreta a preventiva de ofício apenas na fase judicial. Logo, a alternativa está incorreta.
FEPESE (2010):
QUESTÃO: A prisão preventiva somente pode ser decretada no curso do inquérito policial.
Errado. Pode ser decretada tanto na fase de inquérito quanto na judicial.
FMP Concursos (2017):
QUESTÃO ERRADA: o juiz poderá relaxar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Negativo. A palavra ‘relaxar’ avacalhou a assertiva. Usamos essa palavra quando a prisão for ilegal. Daí sim a prisão é relaxada e o preso goza. Não é esse o caso – da ilegalidade. Aqui a palavra certa é ‘revogar’ já que se trata de discricionariedade do juiz. Logo, a alternativa está errada.
FMP Concursos (2017):
QUESTÃO ERRADA: a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato mediante alguma causa excludente da ilicitude, erro sobre a pessoa ou erro sobre a ilicitude do fato.
A hipóteses de não-decretação são: em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Logo, a alternativa está incorreta.
FMP Concursos (2017):
QUESTÃO ERRADA: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova robusta em relação à existência do crime e em relação à autoria.
Nada de ‘prova robusta’. Observe o que diz o CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Logo, a alternativa está errada.
FMP Concursos (2017):
QUESTÃO CERTA: será admitida a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Perfeito. Diz a lei 11340: Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Logo, a alternativa está correta.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em qualquer fase do inquérito ou do processo, pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação.
A questão está incompleta, durante o PROCESSO, o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, além disso o MP REQUER a prisão, enquanto a autoridade REPRESENTA pela prisão do suspeito.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A gravidade específica do ato infracional e o tempo transcorrido desde a sua prática não devem ser considerados pelo juiz para análise e deferimento de prisão preventiva.
A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração. Não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. É necessário que o magistrado analise:
1) A gravidade específica do ato infracional cometido;
2) O tempo decorrido entre o ato infracional e o crime;
3) A comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Poderá ser decretada pelo magistrado a prisão preventiva fundamentada exclusivamente no clamor social provocado pelo indiciado.
Não é possível a decretação da preventiva com base única e exclusivamente no clamor social. Deve atender seus outros requisitos legais:
– Fumus commissi delicti (Fumaça da prática do delito): é a soma da prova da materialidade do crime E indícios suficientes de sua autoria.
– Periculum Libertatis (perigo de liberdade) Hipótese de decretação da prisão preventiva do imputad
O Periculum libertatis é o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito passivo, previsto no CPP como risco para ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (LOPES Jr, Aury. 2014. p.854)
CEBRASPE
QUESTÃO ERRADA: A gravidade em abstrato do crime justifica a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, representando, por si só, fundamento idôneo para a segregação cautelar do réu.
Dois requisitos:
1) fumus commissi delicti: indícios de autoria e prova de materialidade.
2) periculum libertatis: GOP (garantia da ordem pública); GOE (garantia ordem econômica); CIC (Conveniência instrução criminal ); ALP ( Assegura aplicação da lei penal ).