Última Atualização 6 de dezembro de 2020
Direitos Sociais
QUESTÃO CERTA: Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção.
Art. 5, CF LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (art 5º, §1). Confere-se tal entendimento às cinco classes: direitos e deveres individuais e coletivos; sociais; de nacionalidade; políticos e de existência dos partidos políticos.
QUESTÃO CERTA: À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto aos direitos e garantias fundamentais: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
QUESTÃO CERTA: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais: têm aplicação imediata.
São de caráter preceptivo e não meramente programático. Os aplicadores do direito devem conferir aplicabilidade imediata a esses direitos, conferindo-lhes a maior eficácia possível, independentemente de regulamentação pelo legislador ordinário.
Direitos sociais (art. 6/CF)
Edu mora ali – Educação, Moradia e Alimentação
Saú trabalha la – Saúde, Trabalho e Lazer
Assis pro seg preso – Assistência aos desamparados, Proteção a maternidade e a infância, Segurança e Previdência Social.
Percebe – se que deve ser imediata, pois faz parte da dignidade da pessoa humana, como a educação por exemplo.
São pressupostos para o cabimento de mandado de Injunção
– Falta de norma que regulamente uma norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva;
– Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
– O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora;
* Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas para o governo seguir.
§ 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.