Quais são os Bens da Autarquia?

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QUESTÃO CERTA: Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

De acordo com o art. 98 do Código Civil, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.

Portanto, os bens das autarquias têm natureza pública, sendo impenhoráveis, imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião), não oneráveis (não podem ser objeto, por exemplo, de penhora ou hipoteca) e inalienáveis (melhor dizer que a alienação é condicionada, pois os bens públicos podem ser alienados, desde que atendidas as exigências legais).

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Os bens móveis e imóveis que integram as autarquias são transferidos pela pessoa política instituidora.