Última Atualização 27 de dezembro de 2024
Fontes do Direito Administrativo:
Primária:
1. Leis
Secundárias:
1. Doutrina
2. Jurisprudência
3. Costumes
4. Princípios
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: São fontes do Direito Administrativo:
I. lei.
II. razoabilidade.
III. moralidade.
IV. jurisprudência.
V. proporcionalidade.
Está correto o que consta APENAS em: I e IV.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes: lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.
No Direito Administrativo, somente a LEI constitui FONTE PRIMÁRIA na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES são FONTES SECUNDÁRIAS.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
Ato administrativo em sentido formal é ato realizado pelo poder executivo que exerce essa função de forma típica. Ato administrativo em sentido material é ato realizado pelos poderes legislativo ou judiciário na sua função atípica de administrar.
Lei em sentido formal é aquela que foi produzida pelo legislativo. Agora, um ato administrativo (normativo) pode ter matéria de lei (lei em sentido material), mas não é lei em sentido formal, pois não passou pelo processo legislativo de formação.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: No tocante ao conceito e ao objeto do direito administrativo, julgue os próximos itens: A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são: a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A lei é fonte primária do direito, sendo que o costume, fonte secundária, não é considerado fonte do direito administrativo.
O costume é considerado como fonte do direito administrativo, entretanto, de forma secundária.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.
A Fonte primária do Direito Administrativo é a LEI (sentido amplo). Desse modo, a jurisprudência, doutrina e costumes são fontes SECUNDÁRIAS.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade, decisões judiciais podem servir como fonte para o direito administrativo, inclusive com força vinculante.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Relacione as fontes do Direito Administrativo relacionadas a seguir, com as respectivas definições.
1. Costumes 2. Doutrina 3. Jurisprudência
(1) Práticas sociais e casos reiterados e vistos pelos participantes como obrigatórios, que podem ser utilizados como fonte do Direito.
(3) Casos já julgados e que são fontes relevantes para o esclarecimento de dúvidas e lacunas que supram as necessidades da Constituição.
(2) Construções e reflexões dos teóricos do Direito, sobre as normas e os princípios legais.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada: 1 – 3 – 2.
Práticas sociais e casos reiterados e vistos pelos participantes como obrigatórios, que podem ser utilizados como fonte do Direito – COSTUMES.
Casos já julgados e que são fontes relevantes para o esclarecimento de dúvidas e lacunas que supram as necessidades da Constituição – JURISPRUDÉNCIA.
Construções e reflexões dos teóricos do Direito, sobre as normas e os princípios legais – DOUTRINA.