O Que É Indisponibilidade do Interesse Público?

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QUESTÃO CERTA: O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.

QUESTÃO CERTA: O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo seu titular.

QUESTÃO CERTA: O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações.

Examinador baseou-se em posicionamento da Suprema Corte (STF): “RE 252.885/MG: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público, são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (…). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002)”.

Caso o acordo ou a transação seja benéfica à administração e ao interesse público, pode ser feita. Desde que autorizada em lei!

QUESTÃO CERTA: De acordo com precedente histórico do STF, é possível, sem ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público, a União firmar compromisso arbitral, mesmo em situação excepcional, desde que relativamente a direitos patrimoniais do Estado.

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QUESTÃO CERTA: A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.

A indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.