Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É necessária a classificação jurídica do fato delituoso na representação do ofendido.
É na denúncia ou queixa que conterá.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
QUESTÃO CERTA: Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato: oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.
Estupro = Ação Penal Pública Incondicionada (art. 225/CP) –> Denúncia do MP. Requisitos:
[CPP] Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.