Quadro que se baseia em dados orçamentários

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Na Lei 4320/1964:

Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interesse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários.

(…)

§ 2º O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre (30 de junho) do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem (31 de dezembro).

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QUESTÃO CERTA: O quadro que se baseia em dados orçamentários, de responsabilidade do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda deve ser publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício, ao passo que o quadro que se baseia nos balanços deve ser publicado até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.