Publicidade e processo disciplinar

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No processo administrativo disciplinar, deve-se respeitar o princípio da publicidade, devendo-se disponibilizar, de modo abrangente e irrestrito, os documentos gerados.

Lei 8.112:

 

Capítulo III

Do Processo Disciplinar

 

Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

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 Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.