Psicografia como Prova no Tribunal

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Se, no curso de uma ação penal em que se apure a prática de homicídio, for introduzida como prova uma mensagem da vítima psicografada por um médium, circunstanciando detalhes do crime e apontando a autoria do fato, e, a partir da juntada da mensagem e das informações nela contidas, novas provas forem produzidas, resultando, inclusive, na apreensão da arma do crime, a mensagem psicografada poderá ser considerada prova testemunhal, levando-se em conta a pessoa do médium que a produziu.

A PSICOGRAFIA COMO PROVA NO TRIBUNAL

Até hoje, no Brasil, se tem conhecimento de 10 casos concretos nos quais se admitiu a psicografia como meio de prova no processo penal. Esses casos ocorreram em diversas cidades, quais sejam: Aparecida de Goiânia, em Goiás; Goiânia, em Goiás; Campos do Jordão, em São Paulo; Campo Grande, no Mato Grosso do Sul; Mandaguari, no Paraná; Gurupi, no Tocantins; Viamão, no Rio Grande do Sul; Ourinhos, em São Paulo; Anápolis, em Goiás; e um em uma cidade do interior de Goiás que não foi identificada por tratar-se de processo que corre em segredo de justiça.

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Portanto, o erro da questão e afirmar que a prova será testemunhal, pois no caso seria prova documental.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/51111/carta-psicografada-como-meio-de-prova-no-processo-penal