Provisões de Perdas para Recuperabilidade

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Última Atualização 24 de março de 2021

QUESTÃO CERTA: A tabela a seguir mostra, com valores em reais, a composição do ativo imobilizado de um ente público ao final do ano de 20×6: Nessa situação, de acordo com as informações apresentadas, o valor contábil do ativo imobilizado, determinado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada e das provisões de perdas para recuperabilidade, é de R$ 180.000.

Valor contábil teórico= custo de aquisição – depreciação acumulada

Valor contábil teórico (que achamos ser o certo) = 240.000 – 48.000 = 192.000

Com base no valor recuperável (que é um parâmetro), podemos estimar o valor correto do nosso ativo.

Se Valor contábil teórico < valor recuperável, reconhecemos uma perda por valor recuperável fruto de desvalorização, de forma que o valor contábil real reflita exatamente o valor recuperável (que se conseguiria obter com a sua venda, por exemplo). Não queremos manter ativos por valores fictícios – quando valem mais do que a realidade – em nosso patrimônio. Às vezes, é necessário expurgar algum valor de seu valor contábil.

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Se o enunciado já indicou que houve perda por valor recuperável, é porque o valor do nosso ativo contábil está, de fato, maior que o valor recuperável.

Perda por valor recuperável = valor contábil teórico – valor recuperável (ou valor contábil real)

12.000 = 192.000 – valor contábil real

Valor contábil real = 180.000

Resposta: Certo.