Provisão retificadora

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QUESTÃO CERTA: As provisões retificadoras do ativo são constituídas debitando-se uma conta de despesa e creditando-se uma conta patrimonial que represente a respectiva provisão.

A conta de despesa influirá negativamente no resultado do exercício e a conta que representa a provisão figurará no Balanço Patrimonial como redutora da conta do Ativo, portanto, está correta.

O termo “provisões” vinculadas ao ativo está presente na lei 6.404/76 e suas atualizações, como – por exemplo

183, II: os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

outro inciso:

IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.

PROVISÕES

– Base: Princípios da Competência, Oportunidade e Prudência (CFC 750)

– Base: estimativas que envolvem incertezas de grau variável

– Função: cobrir perdas prováveis

– Natureza: sempre CREDORAS

– Lançamento: Modificativo

– Fato Contábil: 1ª Fórmula (11 – 1 débito, 1 crédito)

– Base legal: CPC 25

CONSTITUIÇÃO

D – Despesas com Provisões (despesa)

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C – Provisão (Ativo – retificadora)

PERDA CONSUMADA

D – Provisão (Ativo – retificadora)

C – Conta provisionada (Ativo)

REVERSÃO

D – Provisão (Ativo – retificadora)

C – Reversão da Provisão (receita)

ELENCO DE PROVISÕES

Provisões Retificadoras do Ativo

a) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (dedutível até 31/12/96);

b) Provisão para Ajuste de Bens e Direitos ao Valor de Mercado (dedutível até 31/12/95);

c) Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos (dedutível até 31/12/95).

Provisões Passivas

a) Provisão p/ Férias (dedutível);

b) Provisão p/ 13º Salário (dedutível);

c) Provisão p/ Gratificação a Empregados (dedutível até 31/12/95);

d) Provisão p/ Licença Prêmio (dedutível até 31/12/95);

e) Provisão p/ Gratificação a Administradores;

f) Provisão p/ Riscos Fiscais ou Eventuais;

g) Provisão p/ Contingências;

h) Provisão p/ Resgate de Partes Beneficiárias

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