Prova Pericial Vincula o Juiz? (está preso ao resultado?)

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Quanto à prova pericial, assinale a opção correta. Em razão da especificidade da prova pericial, o seu resultado vincula o juízo; por isso, a sentença não poderá ser contrária à conclusão do laudo pericial.

CPP:Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A respeito dos atos de comunicação processual, de nulidades, de provas e do princípio do livre convencimento motivado, julgue o item a seguir, de acordo com o CPP. Ao fundamentar a sentença penal, o juiz não pode rejeitar as conclusões do perito criminal no laudo de exame de corpo de delito, por este consistir em prova técnica.

ERRADA CPP Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

“O juiz, assim como os jurados, não está vinculado à conclusão pericial, podendo aceitá-la ou rejeitá-la, no todo ou em parte, nos termos do art. 182 do CPP. Com efeito, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo firmar sua convicção com base na narrativa dos autos e em outros documentos a eles acostados, afinal, ele é sempre o perito dos peritos, ou o “peritus peritorum” ( LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, 2020, p.1300)