Última Atualização 26 de outubro de 2024
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: É prova lícita: a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.
Exemplos de provas ilícitas:
– A interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.
A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5˚, XII da Constituição;
– A apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.
Trata−se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5˚, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;
– A confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.
Trata−se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.
– A declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.
O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.
Art. 157 CPP – São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
O CPP define o que se entende por provas ilícitas, são todas aquelas que violam tanto normas constitucionais como legais.