Prova Lícita e Ilícita no Processo (exemplos)

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: É prova lícita: a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.

Exemplos de provas ilícitas:

– A interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.

A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5˚, XII da Constituição;

– A apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.

Trata−se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5˚, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;

– A confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.

Trata−se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.

– A declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.

O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA:  A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

Art. 157 CPP – São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

O CPP define o que se entende por provas ilícitas, são todas aquelas que violam tanto normas constitucionais como legais.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA:  A prova obtida por meio de interceptação telefônica realizada sem autorização judicial prévia será considerada válida se a comunicação interceptada for posteriormente confirmada por provas lícitas.

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Art. 5, LVI , CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Art. 157 do CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

A interceptação não será crime apenas quando realizada por autorização judicial, quando realizada com autorização judicial será considerada prova lícita. Já no caso de ser feita sem a autorização judicial será crime, previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96.

L9.296/96. Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.