Prova independentemente do sujeito

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QUESTÃO ERRADA: O juiz apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

QUESTÃO ERRADA: Foi adotado o sistema do livre convencimento puro na valoração das provas pelo juiz.

NÃO HÁ O QUE FALAR EM LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, MAS SIM EM CONVENCIMENTO MOTIVADO. (SEM O LIVRE).

=> Art. 371, NCPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (REPAREM A EXCLUSÃO DO TERMO “LIVREMENTE”, QUE ANTES EXISTIA NO CPC/73, ART. 131, NA PARTE QUE SUBLINHEI).

INCLUSIVE, DIDIER JR. ENSINA QUE “A partir de agora não se fala mais em livre convencimento motivado, pois não há respaldo normativo para ele. Há CONVENCIMENTO MOTIVADO. (…)”.