Prorrogação da duração do trabalho

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A duração normal do trabalho poderá ser prorrogadaParte superior do formulário

na ocorrência de necessidade imperiosa para a realização de serviços inadiáveis.

CLT: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado

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, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.