Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A duração normal do trabalho poderá ser prorrogadaParte superior do formulário
na ocorrência de necessidade imperiosa para a realização de serviços inadiáveis.
CLT: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado