Pronunciamento judicial que não resolve o mérito

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CPC:

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar. Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta: A homologação da desistência da ação gera coisa julgada material, o que impede Almir de ajuizar nova demanda com conteúdo idêntico.  

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ERRADA. CPC, Art. 485, VIII c.c Art. 486: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação;