Prontuário como Prova Documental

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: João, maior de idade e capaz, e José, com 15 anos de idade, previamente acertados, adentraram em um ônibus e, enquanto José distraía Maria, João subtraiu da bolsa dela um telefone celular. De posse do celular, João dirigiu-se à porta de saída do ônibus, quando foi detido por Manoel, que, tendo observado tudo, recuperou o celular de Maria e entregou João e José para uma viatura da polícia que por ali passava. Apurou-se que João e José praticavam tal conduta rotineiramente em ônibus pela cidade. A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta: O prontuário civil de José não é prova suficiente de sua menoridade. 

Errada. “O reconhecimento da menoridade, para fins penais, exige prova por documento hábil, nos termos do enunciado nº 74 da Súmula do STJ. A jurisprudência entende idôneo qualquer registro dotado de fé pública, além da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, desde que não tenha sido expedido com fundamento unicamente em mera declaração verbal.”

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20181210010098APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 23/5/2019, publicado no DJE: 3/6/2019.

O prontuário é dotado de fé pública e, portanto, pode servir como prova suficiente da idade.