Procuração geral para o foro

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.

De acordo com o art. 343, §1º, do CPC a intimação da parte autora será direcionada a seu advogado, para que apresente resposta no prazo de 15 dias. Além disso, o caput do art. 105 do CPC não prevê entre as hipóteses de cláusula específica, a resposta à reconvenção, de modo que basta a procuração geral de foro. 

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

1) receber citação

2) confessar

3) reconhecer a procedência do pedido

4) transigir e desistir

5) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

6) receber, dar quitação

7) firmar compromisso

8) assinar declaração de hipossuficiência econômica

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Eduardo outorgou a Marla — advogada devidamente registrada na OAB —, por instrumento particular, procuração geral para que ela o representasse em juízo. Nessa situação hipotética, conforme disposições do Código de Processo Civil (CPC), Marla pode: requerer a expedição de alvará para levantamento de valores.

“Requerer a expedição de alvará” não consta no rol de exceções do art. 105, NCPC, e, portanto, pode ser praticado pelo advogado com procuração geral.

Art. 105, NCPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO:

– Receber citação,

– Confessar;

– Reconhecer a procedência do pedido;

– Transigir;

– Desistir;

– Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;

– Receber;

– Dar quitação;

– Firmar compromisso; e

– Assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Eduardo outorgou a Marla — advogada devidamente registrada na OAB —, por instrumento particular, procuração geral para que ela o representasse em juízo. Nessa situação hipotética, conforme disposições do Código de Processo Civil (CPC), Marla pode: requerer a expedição de alvará para levantamento de valores.

RECEBER alvará não pode. Requerê-lo, pode. Na hora da expedição do alvará, o valor só vai para o nome e conta do advogado se conferidos na procuração os poderes especiais para receber.

CPC

Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Quando não for possível fazer citação por correio, ela será feita por meio do oficial de justiça, na pessoa do réu ou de seu advogado, se este tiver procuração para o foro em geral, o que confere ao advogado poderes para receber a citação de seu cliente.

Art. 105 do CPC/15. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Receber INTIMAÇÃO —> basta a procuração geral para o foro.

Receber CITAÇÃO —> são necessários poderes específicos.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir. A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação.

GABARITO: ERRADO.

“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A procuração geral para o foro, assinada pelo réu, habilita seu advogado, entre outros, a receber citação inicial, a ser intimado dos atos processuais e a reconhecer a procedência do pedido.

Em tese, exige-se procuração com poderes específicos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A procuração geral para o foro pode ser outorgada por instrumento particular, independentemente de reconhecimento de firma pela parte, e habilita o advogado a interpor recurso de apelação.

CERTO. Art. 105, NCPC.

Art. 105, caput, CPC 2015: “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.

Pela leitura do artigo 105 do CPC, oferecer resposta em reconvenção não exige poderes específicos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Citação precisa de procuração específica.

Intimação precisa de PROCURAÇÃO GERAL.

CEBRASPE (2003):

QUESTÃO ERRADA: Uma das mais significativas modificações no processo civil brasileiro refere-se à possibilidade de antecipação da tutela às partes. Em relação a esse assunto, julgue o item que se segue. A procuração geral para o foro não habilita o advogado a requerer a tutela antecipada, devendo a procuração ser outorgada pela parte com poderes específicos para tanto.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a: assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da parte.

 Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: “A procuração geral para o foro, […] exceto […] assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a: atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.

Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 105, §4º, CPC: “Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento de, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.”

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado: receber citação ou intimação. 

Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: “A procuração geral para o foro, […] exceto receber citação […]  que devem constar de cláusula específica.”

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado: reconhecer a procedência do pedido.

Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: “A procuração geral para o foro, […] exceto […] reconhecer a procedência do pedido […] que devem constar de cláusula específica.”

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado: representar a parte que não possa comparecer à audiência de conciliação.

 Item Errado. É necessária procuração específica, nos termos do art. 334, §10, CPC: “A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.”

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A procuração geral para o foro pode ser outorgada por instrumento particular, independentemente de reconhecimento de firma pela parte, e habilita o advogado a interpor recurso de apelação.

Verdadeiro. Ensina Didier (Curso de D. Processual Civil, 2015, p. 337) que “A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou particular (…) não há necessidade de reconhecimento, em cartório, da assinatura do outorgante.” Neste sentido:

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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. […]

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A procuração geral para o foro pode ser conferida por instrumento público ou particular e habilita o advogado a interpor recurso ainda que não haja em seu conteúdo referência a poderes especiais para a prática desse ato.

Procuração geral de foro – importa na outorga de representação judicial para a prática dos atos processuais de forma geral. Essa procuração contém a denominada clausula ad judicia.

Habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, EXCETO:

– Citar

– Confessar

– Reconhecer a procedência do pedido

– Transigir

– Desistir

– Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

– Receber

– Dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Procuração de concessão de poderes especiais, deve constar expressamente da procuração, pois envolve a prática de atos de dispositivo de direito.

Exige-se menção específica na procuração.

Fonte: Ricardo Torques (Direito Processual Civil)

NOVO CPC Art. 105.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Para receber citação em nome do réu, não basta que o advogado tenha procuração com cláusula ad judicia.

NCPC

CPC “Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O advogado que detém procuração com poder geral para o foro pode firmar acordo e levantar alvará em nome do seu cliente.

ERRADA – Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em ação de cobrança promovida pelo banco XY, o réu, Divino, viúvo e sem dependentes, foi condenado a pagar R$ 1 milhão à instituição financeira. Após o trânsito em julgado, iniciada a fase de cumprimento de sentença, o banco XY acrescentou, na planilha de cálculos do valor da condenação, 10% a título de honorários advocatícios omitidos na decisão transitada em julgado. Ademais, indicou à penhora o único imóvel do devedor, no qual ele residia. Divino impugnou a execução por excesso, tendo ocorrido a rejeição liminar da impugnação. Ainda insatisfeito, Divino recorreu, juntando a guia de preparo no dia seguinte ao do protocolo. Nessa situação hipotética: para que o patrono possa receber a intimação para o cumprimento de sentença pelo devedor, é necessária a outorga de procuração com poderes específicos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Júnior, menor de idade, ingressa, representado por seu pai Pedro, com uma demanda indenizatória em face de uma fabricante de fraldas. Nesse caso, a procuração deverá: especificar, se assim desejar o mandante, os poderes para entabular transação com o réu, o que não se contém na cláusula ad judicia;

CPC

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

 transigir: fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.

(…) (i) se o mandante quer que o mandatário apenas ajuíze ação ou defenda interesses na esfera judicial, nada mais é preciso do que uma procuração “ad judicia”; (ii) nesse caso, se a autorização é genérica, o mandatário pode atuar em todo e qualquer processo judicial em que esteja envolvido o mandante; (iii) e, ainda nesse caso, se há a discriminação de um feito judicial específico, apenas nesse poderá haver a atuação por parte do mandatário; (iv) por outro lado, se, além da autorização para a prática de atos judiciais, o mandante quer, em mesmo instrumento, autorizar que seu procurador também pratique atos na esfera extrajudicial, então ele outorga uma procuração “ad judicia et extra”, discriminando também, no corpo do documento, quais são esses atos extrajudiciais cuja prática autoriza em seu nome; (v) nada impede, por fim, que sejam confeccionados documentos diversos, um para cada qual das finalidades estampadas, especificando-se, de modo pormenorizado, os atos cuja prática o mandante está autorizando se realize em seu nome.

fonte:

https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/331001/ad-judicia-et-extra—-o-que-significa