Processualização do Direito Administrativo

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Você sabe o que é processualização do direito administrativo?

Professor Rafael Oliveira ensina:

Processualização e contratualização da atividade administrativa: o ato administrativo, que representa a vontade unilateral da Administração, perde seu papel de protagonista para o processo e os negócios jurídicos, que viabilizam a participação do destinatário na formação da vontade estatal, o que garante maior legitimidade e eficiência à atuação administrativa.”

Consensualidade e participação: ao invés da atuação unilateral e impositiva da vontade administrativa, a decisão estatal deve ser construída, na medida do possível, a partir do consenso (exs.: mediação, acordos, parcerias) e da participação social (exs.: consultas e audiências públicas), o que garante maior legitimidade democrática à Administração.

Além disso:

Contribuem para a democratização da Administração Pública:

(a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5o, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei no 9.784, de 29-1-99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;  [GABARITO]

(b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

c) participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública

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E o que seria essa processualização do Direito Administrativo?

R: Ela reflete especialmente a exigência constitucional do devido processo legal, que exige, entre outras coisas, a observância de formalidades essenciais à proteção dos direitos individuais, como a ampla defesa, o contraditório, o direito de recorrer, a publicidade.

FONTE MARIA SYLVIA, 2017, PAG 57

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A processualização do direito administrativo, a participação do cidadão na gestão pública e o princípio da transparência são elementos que contribuem para a democratização da administração pública.