Última Atualização 27 de fevereiro de 2023
CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA:
“Os elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa QUANDO complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo” (STF, RE-AgR 425.734, 2005).