Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: No processo penal, o foro comum é determinado predominantemente no interesse do réu, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao princípio da verdade real.
Embora o princípio da ampla defesa e o da verdade real sejam fundamentais no processo penal, o foro comum (ou seja, a competência para julgamento) é determinado principalmente com base em critérios como o local do crime (competência territorial) ou a natureza do delito, e não predominantemente em função dos interesses do réu.
No processo penal, o foro competente (ou foro comum) é determinado predominantemente pelo interesse da jurisdição e da organização judicial, com base em critérios legais, e não especificamente no interesse do réu. As regras de competência territorial e material visam assegurar a imparcialidade, a eficiência da justiça, e a aplicação correta das normas jurídicas.
Fundamentos:
- Competência territorial (foro do lugar do crime): De acordo com o artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), o foro competente é, em regra, o do local em que o crime foi consumado. Este critério busca facilitar a coleta de provas e o julgamento, pois é o local onde estão concentradas as evidências e as testemunhas.
- Princípio da ampla defesa e da verdade real: Esses princípios são garantias do réu no curso do processo penal, mas não determinam diretamente o foro. São respeitados no andamento processual, independentemente de onde a ação penal ocorra.
- Exceções que podem levar em conta o interesse do réu: Algumas hipóteses podem considerar o interesse do réu, como a declaração de incompetência por foro privilegiado (art. 84 do CPP) ou mudança de competência em caso de insegurança pública ou risco à integridade das partes.
Assim, a definição do foro no processo penal obedece prioritariamente a regras objetivas legais, relacionadas ao local do crime e à organização judiciária, sem ser exclusivamente voltada ao benefício do réu.