Última Atualização 30 de março de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido é de competência exclusiva do órgão público de origem à que estiver vinculado o servidor.
Info 598 do STJ: A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, mas o julgamento e a eventual aplicação de sanção, quando findo o prazo de cessão e já tendo o servidor retornado ao órgão de origem, só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor público federal efetivo estiver vinculado.
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