Última Atualização 31 de dezembro de 2024
Lei 9784:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
INSTITUTO AOCP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, sendo vedada a dilatação sob qualquer argumento.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo: pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Referido prazo: pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
NCE-UFRJ (2010):
QUESTÃO CERTA: Na guisa da legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conhecida Lei 9784/99, inexistindo disposição específica, os atos administrativos oriundos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de: cinco dias, salvo por motivos de força maior.
PR4-UFRJ (2016):
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, salvo motivo de força maior e inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de: cinco dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
INSTITUTO AOCP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
FCC (2012):
QUESTÃO ERRADA: Os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A respeito das disposições da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o próximo item. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo improrrogável de cinco dias.
Lei 9.784. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.