Processo Administrativo: Prazo Para Prática de Atos

0
273

Última Atualização 31 de dezembro de 2024

Lei 9784:

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

INSTITUTO AOCP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, sendo vedada a dilatação sob qualquer argumento.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo: pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Referido prazo: pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

NCE-UFRJ (2010):

QUESTÃO CERTA: Na guisa da legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conhecida Lei 9784/99, inexistindo disposição específica, os atos administrativos oriundos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de: cinco dias, salvo por motivos de força maior.

PR4-UFRJ (2016):

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, salvo motivo de força maior e inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de: cinco dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Advertisement

INSTITUTO AOCP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.

FCC (2012):

QUESTÃO ERRADA: Os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A respeito das disposições da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o próximo item. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo improrrogável de cinco dias.

Lei 9.784. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.