Lei 9784:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, sendo vedada a dilatação sob qualquer argumento.
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Referido prazo: pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
QUESTÃO CERTA: Na guisa da legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conhecida Lei 9784/99, inexistindo disposição específica, os atos administrativos oriundos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de: cinco dias, salvo por motivos de força maior;
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, salvo motivo de força maior e inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de: cinco dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
QUESTÃO ERRADA: Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
QUESTÃO ERRADA: Os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.