Processo Administrativo e Medidas Acauteladoras

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Conforme estabelecido no art. 45 da lei 9.784: em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

QUESTÃO CERTA: Em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, mesmo sem a prévia manifestação do interessado.

QUESTÃO ERRADA: É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

QUESTÃO ERRADA: A adoção de providências acauteladoras pela Administração Pública depende de prévia manifestação do interessado.

QUESTÃO ERRADA: No processo administrativo, no âmbito da administração pública federal, existindo o risco iminente, a administração pública poderá tomar todas as providências acauteladoras, desde que a decisão seja motivada e que haja prévia manifestação do interessado.

QUESTÃO ERRADA: A lei não prevê expressamente a possibilidade de a administração pública adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, mesmo porque seria necessário buscar a tutela do Poder Judiciário.

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QUESTÃO CERTA: Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá: motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado

QUESTÃO CERTA: Conquanto a atuação da autoridade administrativa não se equipare à da autoridade judicial, é possível em processo administrativo, em caso de risco iminente, a adoção de providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

QUESTÃO ERRADA: A Administração Pública pode motivadamente adotar providências acauteladoras em caso de risco iminente, garantido o direito de prévia manifestação do interessado.