Processo Administrativo e Instâncias

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Art. 57. O recurso administrativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

 não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)

QUESTÃO CERTA: O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.

QUESTÃO ERRADA: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas e duas judiciais, devido o contencioso administrativo, inclusive adotando o princípio reformatio in pejus.

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