Processo Administrativo e Impedimento

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CASOS DE IMPEDIMENTO   Omitiu? Falta grave!:

Lei 9.784:

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 I – Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II – Tenha participado ou venha a participar comoperito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Impedimento – próprio servidor ou autoridade deverá se declarar impedido. Como não há alegação da parte interessada, não há que se falar em “recurso de arguição de impedimento”.

Suspeição – a parte interessada é que vai arguir a suspeição do servidor ou autoridade. Logo, se tiver o seu pedido declinado, caberá “recurso de arguição de suspeição”, porém sem efeito suspensivo.

QUESTÃO ERRADA: Não representa prejuízo para o PAD o fato de servidor nomeado para apurar o ocorrido litigar em juízo contra o agente público investigado, se não houver sentença transitada em julgado.

O servidor será declarado impedido.

QUESTÃO CERTA: O indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

QUESTÃO CERTA: Tércio é servidor público e foi nomeado, com base na Lei Federal n° 9.784/98, para atuar em processo administrativo instaurado para apurar infração cometida por Cícero. No entanto, Tércio está litigando em um processo judicial que ele moveu contra a esposa de Cícero. Não obstante, Tércio aceitou a nomeação para atuar no processo administrativo e não comunicou a existência do litígio judicial à autoridade competente. Nessa situação, é correto afirmar que Tércio: deveria abster-se de atuar no processo administrativo por estar litigando contra a esposa de Cícero, tendo cometido falta grave por deixar de comunicar esse fato à autoridade competente.

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QUESTÃO ERRADA: Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

Se estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro é que deverá se declarar impedido, não com o primo.

QUESTÃO CERTA: Paulo da Silva é servidor federal e foi designado para compor Comissão Processante destinada a apurar a responsabilidade de outro servidor público. Ao tomar ciência da designação, Paulo verifica que o servidor investigado é seu parente de quarto grau, por intermédio de uma irmã adotiva de sua mãe. Diante da situação relatada e à luz do que dispõem a Lei n° 8.112/90 e a Lei n° 9.784/99, Paulo: não está obrigado a comunicar impedimento, mas pode declarar-se em situação de suspeição, solicitando o afastamento à autoridade que o designou.

QUESTÃO CERTA: Um processo administrativo instaurado no âmbito de um órgão público estará sujeito a nulidade caso: haja a atuação de autoridade que tenha interesse, mesmo que indireto, na matéria.