Processo Administrativo e Convalidação de Atos

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Art.55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

O vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que mantido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.

QUESTÃO CERTA: O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n° 9.784/1999, está condicionado à: que os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.

QUESTÃO ERRADA: Em resposta à consulta sobre a validade de determinado ato administrativo, o procurador municipal responsável recomendou a nulidade do ato. A respeito dessa situação, assinale a opção correta: a procuradoria, caso verifique que não existem evidências de dano ao erário, deverá recomendar que o vício seja sanado por meio da convalidação.

Errado! O requisito para a convalidação é que não tenha havido lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Além disso, o vício deve ser sanável. No caso, como o procurador identificou que o ato era nulo, pode-se concluir que o vício era insanável. Lei 9.784/99:

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva:

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 Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável.

Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

QUESTÃO CERTA: A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.


QUESTÃO CERTA:
São convalidáveis tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários.

A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativos a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma.