Procedimento Judicial e Conselho Penitenciário

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a lei de execução penal: o respectivo procedimento judicial poderá ter início por proposta do Conselho Penitenciário.

Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário

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, ou, ainda, da autoridade administrativa.

QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições da Lei de Execução Penal: o procedimento judicial iniciar-se-á de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.