Divulgação de Casos Judiciais e Privacidade

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Última Atualização 4 de outubro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O interesse público na divulgação de casos judiciais sempre deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos.

(…) dizer que sempre o interesse público na divulgação de casos judiciais deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos, pode violar o próprio texto da , que prevê solução exatamente contrária, ou seja, de sacrifício da publicidade (art. 5º, LX). REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013.

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CONSULTEC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O interesse público na divulgação de casos judiciais sempre deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos.