Pretensão condenatória e nulidade de cláusula contratual

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

STJ (2016): “Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve 

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em 20 anos (na vigência do CC 1916) ou em 3 anos (na vigência do CC 2002).