Última Atualização 4 de outubro de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O interesse público na divulgação de casos judiciais sempre deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos.
(…) dizer que sempre o interesse público na divulgação de casos judiciais deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos, pode violar o próprio texto da , que prevê solução exatamente contrária, ou seja, de sacrifício da publicidade (art. 5º, LX). REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013.
Advertisement
CONSULTEC (2016):
QUESTÃO ERRADA: O interesse público na divulgação de casos judiciais sempre deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos.
Advertisement